Razões estabelecidas

1. O Conselho é um órgão consultivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, no âmbito da formulação de estratégias, medidas e políticas do desenvolvimento turístico.

2. Compete ao Conselho pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente sobre a definição das orientações estratégicas do Governo em matérias como:

-       A organização da oferta turística;

-       A promoção turística;

-       A regulamentação da actividade turística;

-       O planeamento e desenvolvimento turístico.

3. Compete, ainda, ao Conselho:

-       Formular propostas e recomendações com vista à melhoria da competitividade do sector do turismo, nomeadamente no âmbito do acompanhamento da execução da política de turismo;

-       Elaborar relatórios e estudos no âmbito da actividade económica do turismo;

-       Aprovar o seu regulamento interno.