Sessão de esclarecimento da “Lei do Turismo da República Popular da China” (a 24 de Julho de 2013)


    A Lei do Turismo da República Popular da China vai entrar em vigor a 1 de Outubro do corrente ano, sendo uma lei nacional que não é exercida na Região Administrativa Especial de Macau. Dado que há as estreitas relações entre o Interior da China e Macau e na área da fiscalização aos mercados turísticos, a Direcção dos Serviços de Turismo convidou especialmente o Sr. Li Lei, Chefe Adjunto do Departamento de Política e Assuntos Jurídicos, da Administração Nacional do Turismo da China (CNTA), para vir a Macau como orador da sessão de esclarecimento da “Lei do Turismo da República Popular da China”, cuja destaque se tratou de apresentar o conteúdo da lei no que diz respeito à visita dos residentes do Interior da China a Hong Kong e Macau. Isto fez com que os nossos membros conhecessem melhor o diploma referido e a relação entre a nova lei e o desenvolvimento de turismo das duas partes, de modo a se preparar bem para a implementação da Lei do Turismo.

     Mais de 30 membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico assistiram a esta sessão, em que os nossos membros e os representantes da CNTA trocaram activamente as suas opiniões.

    Na ocasião, segundo a Directora da DST, Sra. Dra. Maria Helena de Senna Fernandes, a DST fica a par da entrada em vigor no Interior da China da Lei do Turismo, que corresponde às necessidades presentes do desenvolvimento da indústria turística inter-regional e inter-sectorial. Acredita que a nova lei poderá proteger efectivamente os legítimos direitos e interesses dos visitantes e operadores, combater a desordem nos mercados turísticos e resolver melhor os conflitos no âmbito do turismo, assim como favorecer o desenvolvimento turístico das duas partes. Em conformidade com as mudanças nos mercados e a implementação da Lei do Turism, a DST efectuará os respectivos ajustamentos em relação à fiscalização e inspecção.

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