Legislação

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É designado como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, Lei Iok Fai, representante dos Serviços de Alfândega, em substituição de Tam In Man, até ao termo do respectivo mandato.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Março de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.