1. O Conselho é um órgão consultivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, no âmbito da formulação de estratégias, medidas e políticas do desenvolvimento turístico.
2. Compete ao Conselho pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente sobre a definição das orientações estratégicas do Governo em matérias como:
- A organização da oferta turística;
- A promoção turística;
- A regulamentação da actividade turística;
- O planeamento e desenvolvimento turístico.
3. Compete, ainda, ao Conselho:
- Formular propostas e recomendações com vista à melhoria da competitividade do sector do turismo, nomeadamente no âmbito do acompanhamento da execução da política de turismo;
- Elaborar relatórios e estudos no âmbito da actividade económica do turismo;
- Aprovar o seu regulamento interno.